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(DOC. VP 692.8867.7685.0676)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. Interpretação do CLT, art. 386, a respeito de se observarem descansos semanais que coincidam com os domingos, cuja violação direta não se reconhece e, referentemente ao dissenso ofertado, ele encontra óbice nas Súmulas 296 e 337, IV, V e VI, do TST. Estando a decisão monocrática do Relator em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento .

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