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(DOC. VP 694.6739.5574.6680)

TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. Correta inversão de ônus da prova em favor do consumidor, tanto mais porque não há como do recorrido exigir prova de fato negativo, qual seja, de que não manteve com a Recorrente a relação jurídica que ensejou a cobrança indevida de valores. Recorrente que não comprovou a responsabilidade do recorrido pela dívida, com apresentando de contrato, documentos, Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. Correta inversão de ônus da prova em favor do consumidor, tanto mais porque não há como do recorrido exigir prova de fato negativo, qual seja, de que não manteve com a Recorrente a relação jurídica que ensejou a cobrança indevida de valores. Recorrente que não comprovou a responsabilidade do recorrido pela dívida, com apresentando de contrato, documentos, etc, limitando-se apenas às telas sistêmicas unilateralmente elaboradas e sem maiores elementos elucidativos. Danos morais caracterizados à vista da abusiva cobrança de valores indevidos, situação que ultrapassa a de mero aborrecimento cotidiano - além disso, evidente que a recusa da empresa em solucionar a questão depois de várias tentativas faz com que o homem médio se sinta impotente e frustrado - valor da indenização (R$ 3.000,00) que, diante do caso concreto não pode ser considerado exagerado - sentença mantida por seus próprios fundamentos - recurso improvido.

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