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(DOC. VP 695.8831.5634.2962)

TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.    Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos.    II.  Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista interposto pela Reclamada quanto ao tema. 2. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.    Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos.    II.  Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista interposto pela Reclamada quanto ao tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de discussão a respeito do julgamento dentro dos limites da lide, na hipótese em que a parte Autora atribui valores específicos aos pedidos constantes da petição inicial.  II . Esta Quarta Turma, por maioria (leading case RR-1001511-97.2019.5.02.0089, 4ª Turma, Redator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 16/09/2022), firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492, exceto se houver ressalva expressa e fundamentada na petição inicial. Há precedentes desta Corte superior.  III . O Reclamante atribuiu valor específico ao pedido formulado na inicial, de modo que esse patamar deve ser observado pelo julgador.  IV . Transcendência política reconhecida.  V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 2. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o marco temporal de aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, que prevê que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento apenas do período suprimido. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 71, §4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17) sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se entendeu que a indicação do valor dos pedidos na exordial configura pretensão com base em estimativa, e não a exata liquidação dos pedidos. II . O Reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na inicial, de modo que esse patamar deve ser observado pelo julgador. Incidência do CPC, art. 492. III . Transcendência política reconhecida.   IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A partir da vigência da Lei 13.467/17, nos termos do art. 71, §4º, da CLT, o pagamento do intervalo intrajornada limita-se ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória. II. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. II I. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento: com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido ao regramento anterior, ou seja ao regime jurídico anterior. I V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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