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(DOC. VP 696.5747.2835.7162)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Pedido de homologação de acordo. A transação efetuada pelas partes para por fim ao litígio que as envolve prescinde que os sujeitos processuais sejam integrados à lide, tampouco que estejam representados processualmente. Mister trazer à tona que a tentativa de conciliação deve ser estimulada por todos aqueles que participam do processo e, tratando-se de direitos disponíveis, cujos envolvidos são capazes, desnecessário, em prestígio ao princípio da celeridade processual e atendendo ao escopo social da jurisdição, que tem por ideal a pacificação social, a criação de embaraços que, no caso concreto, prolongará desnecessariamente o feito e ensejará custos adicionais à executada, como por exemplo a contratação de advogado para representá-la processualmente, não sendo demasiado conjecturar que eventuais valores extras podem representar a perda da vontade de transigir, circunstância que deve ser evitada, máxime ao postulado do acesso à ordem jurídica justa/adequada, no aspecto de proporcionar aos jurisdicionados um processo barato, célere e eficaz. Precedente do STJ. Decisão modificada. Dever de homologação do acordo firmado entre as partes (art. 932, I, parte final, do CPC. Suspensão da execução pelo prazo do parcelamento, nos termos do CPC, art. 922. RECURSO PROVIDO.

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