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(DOC. VP 699.8411.1984.0416)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL. 1.1. O presente processo está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, pelo que fica desde já descartada a viabilidade recursal por violação do CLT, art. 620 e por contrariedade à Súmula 677/STF. 1.2 . Na hipótese, não ficou caracterizada a pretensa violação do art. 8º, I e II, da CF/88, porquanto registrado no acórdão regional que a reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial previsto em lei estadual, na medida em que não foi juntado aos autos o instrumento coletivo indicado como fato impeditivo do direito ora postulado. Agravo não provido. 2 - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO, HORAS EXTRAS E REFLEXOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS . A reclamada limitou-se a questionar a condenação a ela imposta, sem indicar violação a qualquer dispositivo constitucional ou contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF, conforme exigem o CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Agravo não provido.

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