Carregando…

(DOC. VP 704.5588.7750.3224)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DEDUZIDA APÓS O DECURSO DO PRAZO DO CPC/2015, art. 975. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. O exercício da pretensão de corte rescisório submete-se inapelavelmente ao biênio decadencial estabelecido pelo caput do CPC/2015, art. 975, independentemente da matéria a ela veiculada, incluindo-se nesse contexto, evidentemente, a questão alusiva à impenhorabilidade do bem de família. 2. As únicas exceções previstas pelo ordenamento jurídico, e que dizem respeito ao termo inicial da contagem do prazo decadencial, são aquelas previstas em numerus clausus nos parágrafos 2º e 3º do CPC/2015, art. 975, alusivas às hipóteses de prova nova e de simulação ou colusão das partes - esta restrita ao Ministério Público e ao terceiro interessado -, nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, do CPC/2015, e a hipótese expressada no item III da Súmula 100/STJ, que se refere ao caso de dúvida razoável quanto ao recurso cabível contra a decisão que se pretende desconstituir; o caso dos autos, contudo, não se amolda a nenhuma delas. 3. Assim, constatando-se que o acórdão rescindendo transitou em julgado em 9/8/2017 e a presente ação só foi ajuizada em 19/9/2019, a decadência revela-se inafastável na espécie, impondo a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote