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(DOC. VP 710.6323.6047.3171)

TJSP. Cível. Recurso Inominado. Interdito proibitório. Locação residencial. Inquilina que firmou contrato por prazo determinado e, antes do final do contrato, recebeu ameaças do locador para desocupação, por motivo de foro íntimo deste. Ajuizamento de interdito proibitório, para garantir a posse até o final do pacto e para pleitear indenização por dano moral pela conduta do proprietário. Pedido contraposto do locador. Alegação de infração contratual. Sentença de improcedência do pedido inicial e procedência parcial do pedido contraposto. Reconhecimento de infração contratual com consequente determinação de desocupação do imóvel pela locatária e imposição de pagamento de multa contratual. Recurso da locatária, que busca, preliminarmente, reconhecimento de cerceamento de defesa ou, no mérito, a procedência do pedido inicial. Recurso que não comporta acolhimento. Inexistência de cerceamento de defesa. Magistrado que é destinatário da prova, a quem cabe analisar a oportunidade de sua produção. Ausência de controvérsia fática. Oitiva de testemunha desnecessária, a qual, aliás, seria no máximo ouvida como informante, por ser irmã da recorrente. Despejo que é consequência do reconhecimento da prática de infração contratual pela recorrente. Ausência de decisão ‘ultra petita’. Ofensa ao princípio da confidencialidade da conciliação não demonstrada. Autora-recorrente que, desde o ajuizamento da ação, confessa ter cometido infração contratual, o que restou confirmado em audiência. Análise do conjunto probatório que conduziu o Magistrado sentenciante à conclusão lançada na sentença. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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