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(DOC. VP 711.4265.5497.0586)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, III. COLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDICAÇÃO DE VÍCIO QUANTO AO CUMPRIMENTO DO ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO, E NÃO QUANTO À AVENÇA EM SI. 1. Consoante se observa dos autos, a parte autora, apesar de indicar a existência de vários vícios na formação do acordo que acabou por ser homologado em juízo, capitulados no CPC/2015, art. 966, III, na verdade não pretende sua desconstituição, e sim o recebimento do quanto avençado, o que diz não ter ocorrido na forma estipulada. 2. Não há, no caso, irresignação contra a sentença homologatória do acordo, mas contra o cumprimento da avença, o que não autoriza o corte rescisório. Com efeito, se a parte quer se valer da sentença transitada em julgado para aferir o dinheiro que foi estipulado, o meio propício para a insurgência é a arguição de inexecução do acordo, a ser discutida no bojo da reclamação trabalhista, e não em rescisória. 3. Assim, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado vício previsto no CPC/2015, art. 966, III, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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