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(DOC. VP 713.6247.6963.7489)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL DA TOMADORA DE SERVIÇOS. ART. 966, V E VIII, DO CPC (485, V E IX, DO CPC/1973) . 1 - Tendo sido indicados, do CPC, art. 966 com correspondência com, do CPC/1973, art. 485, deve ser regularmente apreciado o pedido de corte rescisório sob a norma desse dispositivo legal se o trânsito em julgado da decisão rescindenda se deu em 2014. 2 - É inviável divisar violação manifesta da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º sob a perspectiva de que tal dispositivo legal alcança apenas encargos trabalhistas típicos e não aqueles decorrentes da responsabilidade civil decorrentes de acidente do trabalho sem relação com o contrato de prestação de serviços, por ausência de pronunciamento explícito sobre o conteúdo da norma sob este enfoque e matéria debatida na ação rescisória, atraindo a incidência da Súmula 298/TST. 3 - Na espécie, não se identifica erro de fato quanto a se considerar o autor responsável subsidiário pelas indenizações de natureza civil frente à finalidade do curso de treinamento em cujo local de realização ocorreu a explosão que vitimou o empregado. A conclusão a respeito da responsabilidade civil é fato afirmado pelo julgador que se apresenta ao final de um silogismo, como decorrência das premissas que especificaram as provas oferecidas. A propósito, o acórdão rescindendo consignou que o empregado realizava curso de reciclagem por imposição da Reclamada, que visava à capacitação profissional do empregado para trabalhar durante a Copa do Mundo, que o contrato de prestação de serviços firmado entre os Reclamados estabelece, no «Plano de Qualidade e Operacionalização dos Serviços», a exigência de formação ou reciclagem dos vigilantes contratados, bem como a obrigação da Lynx de apresentar comprovante de reciclagem dos vigilantes designados para a prestação dos serviços, a cada dois anos, a contar do término da formação ou da última reciclagem, por intermédio de empresas de treinamento devidamente autorizadas, e, ainda, como obrigação da contratada Lynx, utilizar somente vigilantes aptos a portar armamento e prestar serviços de ação preventiva e repressiva, não havendo erro de percepção . Recurso ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Segundo o CLT, art. 836, é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - CPC. 2 - Em relação aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a cargo do autor, verifica-se que foram fixados dentro dos parâmetros estabelecidos no CPC, art. 85, § 2º, sem motivação para a redução requerida. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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