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(DOC. VP 714.2948.4428.4765)

TST. RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO INTERESSADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso de terceiro, pessoa física, o valor fixado no CLT, art. 852-A Assim, tendo em vista que a parte autora dos embargos de terceiro questiona a penhora de 100% de bem imóvel, e considerando o valor do débito de R$ 274.962,00, resta atendido o patamar de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência econômica da causa . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. FRAÇÃO IDEAL. DISCUSSÃO CIRCUNSCRITA À INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Não se divisa irregularidade na penhora do bem, pois a constrição recaiu apenas sobre a fração ideal de bem imóvel do sócio executado, nos estritos termos do CPC, art. 843. Assim, a questão resolve-se a partir da interpretação da legislação ordinária, razão pela qual é insuscetível de configurar violação direta e literal de norma, da CF/88, único viés de cabimento do recurso de revista em execução, na forma do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Recurso de revista não conhecido .

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