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(DOC. VP 726.9867.2016.7496)

TST. I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA INFRAERO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL, INCLUSIVE DA OMISSÃO FISCALIZATÓRIA. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública foi objeto de repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte (RE 760.931). Isso também ocorreu em relação à discussão sobre o ônus da prova da fiscalização, que foi admitido como Tema 1118 de Repercussão Geral. Considerando-se, ainda, a existência de posições dissonantes no âmbito desta Corte e a plausibilidade de repetição da matéria, é de se reconhecer a transcendência da causa para prover o agravo e adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA INFRAERO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL, INCLUSIVE DA OMISSÃO FISCALIZATÓRIA. À vista das disposições em relação à matéria mencionadas quando do exame do agravo, e, sobretudo, em razão da existência de entendimentos dissonantes no âmbito desta Corte, impõe-se o prosseguimento do recurso de revista para melhor análise sobre a tese da reclamada em torno da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA INFRAERO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL, INCLUSIVE DA OMISSÃO FISCALIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verifica-se que, no caso dos autos, o ente público foi revel, não tendo comparecido à audiência inicial. Nos termos do CPC, art. 344, e da Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-1 do TST, com a revelia aplicada em seu desfavor, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, inclusive em relação à culpa in vigilando. O próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu que a manutenção da responsabilidade em razão da revelia do ente público configura hipótese sem aderência com a ADC 16/DF/STF, e, logicamente, com o Tema 246 de Repercussão Geral. Não seria, de fato, razoável que o ente público, mesmo sendo revel na reclamação, além de não sofrer os efeitos previstos no CPC, art. 344, ainda fosse automaticamente beneficiado com a exclusão de sua responsabilidade. 2. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, ratificado em reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto da responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tampouco em razão da revelia do ente público, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. Precedentes da 8ª Turma. 3. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, a partir da revelia decretada, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária . Recurso de revista conhecido e provido.

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