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(DOC. VP 729.1647.3474.9000)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre validade do auxílio-alimentação submetido ao regime do PAT, dano moral coletivo e respectivo quantum indenizatório, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-Ae por esbarrar no óbice da Súmula 126/TST, em demanda cujo valor da condenação é de R$20.000,00, não alcançando o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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