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(DOC. VP 733.2238.2907.9653)

TJSP. LEI 9.099/95, art. 46) Recurso Inominado. Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Sentença de procedência da demanda que declara inexigíveis os débitos vinculados a cartão de crédito e seus adicionais. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a validade/regularidade da contratação e das operações realizadas. Falha em relação ao dever de informações claras ao consumidor no momento Ementa: LEI 9.099/95, art. 46) Recurso Inominado. Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Sentença de procedência da demanda que declara inexigíveis os débitos vinculados a cartão de crédito e seus adicionais. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a validade/regularidade da contratação e das operações realizadas. Falha em relação ao dever de informações claras ao consumidor no momento da contratação. Afronta ao CDC, art. 31 («A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras,  precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores»). O CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. Nessa linha, considerando a ausência de um dos elementos essenciais ao negócio jurídico, vale dizer, a livre e consciente manifestação para a efetiva contratação, não devem ser eles consideradas válidas as cobranças por conta do vício de consentimento na origem - De qualquer modo, é igualmente certo que não foi respeitado o direito do consumidor à informação clara e adequada sobre o produto ou serviço que está adquirindo, nos termos do CDC, art. 6, III. É sabido que o dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Eventual dúvida subsistente deve ser interpretada em favor do consumidor, na forma do CDC, art. 47. Fortuito interno (Súm. 479 do C. STJ) - Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Relação Jurídica inexistente (CCB, art. 104). Compras também não reconhecidas pelo autor. Falta de provas, a cargo da ré, a respeito das compras que deram origem aos débitos - Inexigibilidade reconhecida. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 20% do valor dado a causa. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC, art. 1026, § 2º.

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