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(DOC. VP 740.1850.4605.2160)

TJSP. APELAÇÃO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença que julgou improcedente a ação. Inconformismo da parte autora. Efeito suspensivo (CPC, art. 1.012). Impugnação à justiça gratuita afastada. Presunção não infirmada pela parte impugnante. Aplicação dos arts. 99, §3º e 100, p.u. ambos do CPC. Cerceamento de defesa por julgamento antecipado não configurado. Critério do juízo. Princípio da apreciação das provas ou persuasão racional (arts. 130, 370, parágrafo único, 464, §1º, II e 472, todos do C.P.C.). Ilegitimidade passiva «ad causam» afastada. Ré locadora e corré locatária que contratou os serviços ensejadores dos danos causados no prédio comercial. Locação. Sala comercial locada pela autora inundada e destruída em parte. Problemas nos reparos realizados na caixa dágua do prédio comercial. Problemas estruturais de responsabilidade do proprietário/locador (art. 22, Lei 8.245/91). Delegação dos reparos à corré, que assumiu a responsabilidade pelos reparos, com anuência do locador. Locatária de outra sala comercial no prédio em questão, que contratou serviços terceirizados para reparo estrutural. Contratação que não pode ser imputada à parte autora, que não celebrou negócio jurídico com terceiros para a solução dos problemas. Danos à parte autora de responsabilidade das corrés. Danos materiais afastados. Inexistência de comprovação dos danos reclamados e da realização dos reparos no imóvel (art. 944, do CC). Danos morais. Danos morais configurados. «Quantum indenizatório bem dimensionado. Ocorrência. «Quantum» arbitrado em R$5.000,00. Valor que se mostra adequado em vista das circunstâncias do caso concreto a reparar o dano sofrido evitando o enriquecimento ilícito e desestimulando a conduta lesiva da parte ré. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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