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(DOC. VP 740.2247.5789.5635)

TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por dano moral. Plano de saúde. Autor, idoso, diagnosticado com neoplasia maligna de próstata, com metástases ósseas. Negativa da operadora ao custeio do medicamento prescrito ao seu tratamento. Reconhecimento, em ação judicial, da abusividade da recusa da operadora, que foi condenada, por sentença transitada em julgado, a fornecer o medicamento Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por dano moral. Plano de saúde. Autor, idoso, diagnosticado com neoplasia maligna de próstata, com metástases ósseas. Negativa da operadora ao custeio do medicamento prescrito ao seu tratamento. Reconhecimento, em ação judicial, da abusividade da recusa da operadora, que foi condenada, por sentença transitada em julgado, a fornecer o medicamento prescrito, sob pena de multa. Sucessivos atrasos na entrega do medicamento, prejudicando o tratamento contínuo. Tentativas de resolução extrajudicial frustradas. Litispendência afastada, por não existir identidade entre os pedidos. Inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, VIII, CDC. Ausência de prova pela operadora quanto ao fornecimento regular do medicamento prescrito ao segurado, nos prazos do seu tratamento. Dano moral caracterizado. Pedido julgado parcialmente procedente para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. Insurgência da ré. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Inexistência da litispendência alegada, por não ser objeto desta ação, propriamente, o fornecimento do medicamento, sendo deduzida nestes autos apenas pedido de natureza indenizatória, não abrangido pela ação judicial anterior, pelos alegados atrasos na disponibilização das doses do medicamento. Documentos apontados na peça recursal (fl. 609) que não afastam a ocorrência dos atrasos alegados pelo recorrido (fls. 5/6). Situação retratada nos autos que é grave e enseja abalo moral. Indenização arbitrada adequadamente, em patamar proporcional à extensão dos danos experimentados, não comportando redução. Recurso desprovido.

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