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(DOC. VP 741.3980.2617.1328)

TJSP. Gratuidade da justiça - Agravante é isenta de declaração do imposto de renda - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso provido.

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