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(DOC. VP 741.5601.2556.1992)

TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. QUINQUÊNIOS. ATS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.010, III C/C SÚMULA 422/TST. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de diferenças salariais decorrentes da supressão da previsão normativa relativa aos quinquênios. Consignou que « o direito à parcela discutida advém das normas coletivas do SECOMERS, sendo esclarecido que a referida vantagem foi extinta a partir de 31/10/2002, através da Cláusula 17ª do ACT 2002/2004. «. Assentou que « há nos autos norma coletiva contemplando a extinção do adicional por tempo de serviço, no caso o acordo coletivo 2002/2003, cuja cláusula 17ª dispõe, fl. 319: O adicional por tempo de serviço previsto nos acordos coletivos anteriores, será extinto a partir de 31 de outubro de 2002 . No acordo coletivo subsequente foi estabelecido o pagamento de um abono financeiro para compensar as perdas com a extinção da parcela, em percentuais diferenciados conforme o tempo de serviço trabalhado pelos empregados, se inferior a cinco anos (cláusula 17ª, fl. 331).». Por fim, destacou que « a autora recebe, a título de qüinqüênio, valor correspondente a 10% sobre o salário (fl. 1167), ou seja, foi assegurado o direito à parcela pela ré, sem prejuízo .». Ocorre que a Reclamante, no recurso de revista, limita a sua insurgência contra o enquadramento sindical em relação ao SECOMERS até 2011, matéria debatida em tópico apartado, não rebatendo, nem tangencialmente, os motivos adotados pela Corte Regional para a rejeição do pedido de diferenças salariais pela extinção da previsão normativa relativa ao ATS. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Reclamante não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. 2. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso dos autos, a parte não se desincumbiu do referido ônus processual. Não se credencia a atender ao disposto no referido artigo a transcrição feita pela parte, uma vez que o excerto transcrito não abrange os fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal Regional quanto tema debatido, tendo sido omitidos trechos fundamentais à análise da controvérsia. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que é mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DE UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. Uma vez mantido o desprovimento do recurso principal, resta prejudicado o exame do presente agravo em recurso de revista adesivo, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015.

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