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(DOC. VP 747.5868.8718.8476)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Tratando-se de discussão acerca da arguição de nulidade do acórdão regional em razão da ausência de intimação pessoal do ente público, para a qual ainda não há no âmbito deste Tribunal Superior jurisprudência reiterada e pacífica, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 1. EXECUÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PAUTA DE JULGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. PROVIMENTO. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, LV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PAUTA DE JULGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVIMENTO. A questão controvertida diz respeito à possível nulidade do acórdão recorrido, proferido em sede de agravo de petição, ante a ausência de intimação pessoal do Município quanto à inclusão do feito em pauta de julgamento. Compulsando-se os autos constata-se que, de fato, não consta a certidão de intimação pessoal do ente público. É cediço que as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, previstas nos, LIV e LV da CF/88, art. 5º, perfazem-se mediante a utilização dos meios e recursos a ela inerentes. Tem-se, dessa forma, que o Tribunal Regional incorreu em afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, implicando em manifesto prejuízo ao Município, que perdeu a oportunidade de acompanhar o julgamento do feito, em razão da ausência da sua intimação pessoal quanto à inclusão em pauta. Assim, forçoso concluir pela nulidade absoluta de todos os atos praticados no processo a partir da inclusão do recurso em pauta de julgamento, nos termos do CLT, art. 794. Vale ressaltar que a parte pode arguir a nulidade absoluta a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo inclusive, ser declarada de ofício, não havendo falar em preclusão. Precedentes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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