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(DOC. VP 747.6789.0302.2329)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL ASSEGURADA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DISTINÇÃO. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE (CPC, art. 507). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT destacou expressamente que a discussão em torno da natureza jurídica das promoções concedidas com base em negociação coletiva foi devidamente enfrentada na sentença exequenda, na ocasião em que fora rechaçada a compensação da parcela com as progressões previstas no PCCS da executada, e deferidas nos autos. Desse modo, mostra-se inviável a tentativa da parte de rediscutir matéria já enfrentada em fase de conhecimento, acobertada, portanto, pelo manto da coisa julgada, a teor do CPC, art. 507. Agravo não provido.

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