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(DOC. VP 747.7570.2877.7087)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEOPLASIA MALIGNA. CÂNCER DE PRÓSTATA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. SÚMULA 443/TST. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Este Tribunal Superior, por meio da SbDI-I, firmou jurisprudência no sentido de, reconhecendo a neoplasia maligna como doença capaz de gerar estigma ou preconceito, presumir discriminatória a dispensa de empregado nessa condição, conforme preceitua a Súmula 443/STJ. Embora a Corte de origem tenha divergido do entendimento deste Tribunal no que diz respeito à natureza estigmatizante da doença suportada pelo autor (câncer na próstata) e, como consequência, quanto à distribuição do ônus probatório, ao valorar os elementos coligidos aos autos, convenceu-se de que a ruptura contratual não se dera de forma discriminatória, mas motivada em alterações organizacionais. Segundo registrado no acórdão recorrido, «no período em que o autor permaneceu afastado em tratamento de saúde, ocorreram algumas alterações organizacionais na ré, alterações estas que, aliás, foram observadas pelo próprio autor, conforme se pode inferir da leitura de sua petição inicial". Ainda de acordo com o Tribunal Regional, as alterações organizacionais ocorreram de maneira ampla, impessoal. Nesse contexto, a argumentação do agravante no sentido de que foi vítima de «discriminação por parte da Recorrida, sendo que após o seu retorno, os demais colaboradores (incluindo seus superiores) já não o tratavam como antes, inclusive repassando algumas tarefas, que anteriormente eram de sua responsabilidade, para colaboradores que não possuíam o conhecimento técnico necessário», implica reexame de fatos e de provas, procedimento que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinário, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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