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(DOC. VP 754.4849.3312.6630)

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. Sentença julgou procedente o pedido e fixou a guarda dos filhos menores na modalidade compartilhada. Insurgência da genitora. Pedido de estabelecimento da guarda unilateral dos filhos ao seu favor, sob o argumento de que o genitor desejava, na verdade, a guarda alternada. Sustentou que o genitor não cuida satisfatoriamente dos menores quando estão sob sua responsabilidade, permitindo que assistem a programação imprópria para a idade na TV e não impondo obrigações como tomar banho e escovar os dentes. Julgamento. Conforme entendimento predominante no STJ, «a guarda compartilhada somente deixará de ser aplicada quando houver inaptidão de um dos ascendentes para o exercício do poder familiar, fato que deverá ser declarado, prévia ou incidentalmente à ação de guarda, por meio de decisão judicial» (Info 595). A alegada desídia do genitor em relação aos cuidados dos filhos fica afastada pois, se assim fosse, a genitora não concordaria com visitação livre do genitor e que os menores passem as férias na companhia do pai, tal como sugeriu. Desta forma, tendo em vista a conclusão dos estudos social e psicológico e por entender que, quando possível a fixação, trata-se de modalidade de guarda que melhor atende aos interesses dos menores, é o caso de fixação da guarda compartilhada. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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