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(DOC. VP 756.2800.3090.6274)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Exceção de Pré-Executividade - IPTU do exercício de 2019 - Decisão que rejeitou a objeção oposta, determinando o prosseguimento do feito executivo, com a realização de penhora de bens da devedora no rosto dos autos da Recuperação Judicial - Manutenção do r. decisório - Alegação de que a decisão é gravosa, ante a essencialidade dos bens e valores para o cumprimento do plano recuperacional - Decisão que se coaduna com o CTN, art. 187 - Crédito fiscal que não se sujeita ao concurso de credores - Incumbe, ao Juízo da Recuperação Judicial, a análise acerca da viabilidade, ou não, da ordem de constrição de bens, e não ao Juízo da Execução Fiscal - Possibilidade de prosseguimento da ação executiva, com penhora no rosto dos autos da Recuperação Judicial - Recurso não provido.

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