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(DOC. VP 756.9817.7414.1936)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMISSÕES. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caso em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte em razão do descumprimento dos pressupostos recursais previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. No agravo de instrumento, o Reclamado deixou de impugnar o óbice imposto na decisão agravada, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse contexto, ainda que porfundamentodiverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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