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(DOC. VP 758.4754.2914.7546)

TJSP. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - ARROLAMENTO - Sentença de homologação da partilha - ITCMD - Alegação da FESP de necessidade de prévia declaração de homologação e quitação ou isenção emitida pelo agente fiscal para que possa ser homologada a partilha pelo juízo - No julgamento do tema repetitivo 1.074, em 26/10/2022 e transitado em julgado em 06/02/2023, que tratou sobre a «necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015», foi fixada a seguinte tese pela 1ª Seção do E. STJ: «No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN". Sentença mantida - APELAÇÃO IMPROVIDA E REMESSA NECESSÁRIA NÃO ACOLHIDA.

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