Carregando…

(DOC. VP 762.6566.5486.6419)

TJSP. INVENTÁRIO. Existência de herdeira incapaz. Decisão que determinou à inventariante o cumprimento de cota apresentada pelo Partidor do Juízo, no sentido da necessidade de realização de partilha judicial. Manutenção. Inteligência do CCB, art. 2.016. Incapacidade relativa de uma das herdeiras, portadora de doença mental, exige que a partilha seja judicial. Acordo sobre os imóveis certos que comporão cada quinhão implica permuta de partes ideais sobre os bens que compõem a herança matéria que a interditada não tem capacidade para decidir. Partilha deve ser judicial, mas não necessariamente universal, e pode ser realizada, mas com confirmação dos valores dos imóveis partilhados, para o fim de preservar os interesses da herdeira incapaz. Prévia avaliação do patrimônio. A fim de evitar excessivo ônus ao espólio é possível, à vista das circunstâncias do caso e da natureza dos bens, optar pela substituição da perícia judicial pela juntada de três estimativas feitas por imobiliárias idôneas. Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote