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(DOC. VP 764.2369.6986.7054)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS PREVISTOS EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS PREVISTOS EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 444, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS PREVISTOS EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu que « os benefícios a que fazia jus o reclamante se encontravam previstos no edital do concurso público, prevalecendo os princípios que regem a Administração Pública, em especial o da Legalidade «. Se a Administração Pública, quando da edição do instrumento convocatório do certame, oferece benefícios ao candidato aprovado e contratado, esta está vinculada, por ato discricionário, ao estabelecido no edital, sendo vedada a supressão dos referidos direitos após o ingresso do candidato em seus quadros. Ainda, em relação à alegação da reclamada de que « apenas cumpriu o determinado pelo TCU por meio da autotutela administrativa «, em situações similares, esta Casa tem privilegiado a preservação da estabilidade financeira mesmo diante de determinação do Tribunal de Contas pela supressão de rubricas incorporadas ao patrimônio jurídico dos empregados em razão do contrato de trabalho. Dessa maneira, em que pese a transcendência jurídica da matéria, tal como proferida a decisão do e. TRT está em consonância com esse entendimento. Recurso de revista não conhecido.

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