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(DOC. VP 767.4479.5494.2723)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS EXPLICITA E CLARAMENTE RESPONDIDOS. OBJETIVO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA . 1. O acórdão embargado foi claro e específico quanto aos argumentos, agora renovados em embargos de declaração. 2. Afirmou que o acórdão regional registrou constante labor além da décima hora, o que nulifica o banco de horas, decisão em harmonia com a jurisprudência desta Corte e que o CLT, art. 59-Bnão se aplica ao caso, pois inserido pela Lei 13.467/2017, enquanto o contrato de trabalho do autor encerrou-se antes da vigência da legislação invocada. 3. A reiteração de argumentos já respondidos evidencia o objetivo manifestamente protelatório, dos embargos de declaração, o que justifica a imposição de multa (CPC, art. 1.026, § 2º). Embargos de declaração a que se nega provimento, com imposição de multa .

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