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(DOC. VP 771.4179.8481.1060)

TJSP. APELAÇÃO - Ação anulatória de certidões de dívida ativa e sustação de protestos - Superveniência de decisão judicial nos autos da Execução Fiscal 1500084-71.2017.8.26.0505, com acolhimento da exceção de pré-executividade oposta, que discute o mesmo débito tributário, com a determinação de limitação dos juros de mora à taxa Selic - Carência superveniente desta ação anulatória neste ponto, reconhecida de ofício - Verbas de sucumbência e honorários devidos pela decretação da carência superveniente, em razão do princípio da causalidade - Verba honorária, entretanto, que se justifica fixar por equidade, ante a particularidade do caso concreto, para se atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e seguir a orientação do Plenário do STF (ACO 2988 ED), que deve prevalecer mesmo diante do Tema 1076/STJ, observado, ainda, o distinguishing da matéria constitucional e de sobredireito, centrada em interpretação realística, isonômica e consequencial (art. 5º CF e art. 20 da LINDIB) - Sentença reformada em parte, para reconhecer, de ofício, a carência superveniente em parte da demanda, bem como para fixação da verba honorária por equidade, com o consequente provimento parcial do recurso - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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