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(DOC. VP 771.6999.6384.4658)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma expressa, que todas as alegações expostas na manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Id. 0c8798b; fls. 557/573) foram devidamente analisadas no acordão principal, o que evidencia a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT decidiu pela competência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução do crédito trabalhista, o que está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o redirecionamento da execução contra o sócio de empresa em recuperação judicial não extrapola a competência constitucional da Justiça do Trabalho, uma vez que os bens destes não se confundem com os da empresa em recuperação judicial, a atrair a competência do juízo universal. Precedentes. Incide, neste particular, a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No que tange ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, verifica-se que eventual violação aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário se demonstrar ofensa à legislação infraconstitucional que rege a matéria (CCB/2002, art. 1003 e CCB/2002 art. 1032 e 10-A da CLT). Assim, não caracterizada a hipótese do CLT, art. 896, § 2º, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .

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