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(DOC. VP 772.7834.5224.6215)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com fulcro no livre convencimento motivado e no exame dos demais elementos de prova produzidos, afastou as conclusões periciais, concluindo, assim, que a parte reclamante não faz jus adicional de insalubridade, ao fundamento de que, além da exposição ao ambiente frio ocorrer em períodos « significativamente pequenos «, havia o fornecimento regular de EPIs necessários para neutralizar o agente agressor (frio), cuja utilização era, inclusive, fiscalizada. Assentou que as incongruências entre as declarações apresentadas pela reclamante e pela testemunha por ela arrolada (Sra. Gabriela), « reduzem significativamente o valor probatório das alegações da testemunha da autora, especialmente quando há outras testemunhas afirmando que havia rodizio entre os funcionários para ir buscar os produtos nas câmaras frias (em torno de 18/20 funcionários) e que o tempo de permanência era rápido (em torno de 01 minuto) e também que havia dias que isso sequer era necessário « e que « o conjunto probatório também não permite concluir que não havia o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) para a entrada nas câmaras frias «. Uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que não foram produzidas quaisquer provas capazes de elidir as conclusões constantes do laudo técnico, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO DO CLT, art. 253. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o tempo de exposição da reclamante a baixas temperaturas não foi suficiente para caracterizar o direito ao intervalo para recuperação térmica, a que se refere o CLT, art. 253. Registrou que havia « rodizio entre os funcionários para ir buscar os produtos nas câmaras frias (em torno de 18/20 funcionários) e que o tempo de permanência era rápido (em torno de 01 minuto) e também que havia dias que isso sequer era necessário «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, no sentido do caráter intermitente da exposição ao frio, com movimentação de mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. Uma conclusão diversa desta Corte, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST . Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a reclamante não logrou êxito em comprovar que, no período imprescrito, o tempo gasto na troca de uniformes não era computado na sua jornada de trabalho. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo não provido. DO INTERVALO DO CLT, art. 386. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional, muito embora tenha reconhecido que CLT, art. 386 foi recepcionado pelo atual texto constitucional, concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não restou demonstrado que o trabalho aos domingos foi realizado em descumprimento à escala de revezamento quinzenal. Restou consignado no acórdão recorrido que « a autora indicou algumas datas que entendeu configurarem a violação (fls. 489/492), todavia, todas se referem a períodos de apenas 14 dias, lapsos nos quais, destaque-se, logo em seguida a autora gozava de repouso no domingo, respeitando a previsão legal, portanto» . Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, conforme menciona o e. TRT, « não foi anexado aos autos nenhum documento comprobatório contemporâneo que pudesse roborar a situação de miserabilidade», o que desautoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual com base na mera declaração de insuficiência. Agravo não provido.

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