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(DOC. VP 774.4510.0501.2394)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o auxílio alimentação de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista adesivo. Agravo provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista adesivo. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional, tal como proferida, está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 463, item I, do TST, no sentido de que: «(...) para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Precedentes. Insta salientar que a demanda fora ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, pelo que revela-se inaplicável o entendimento o disposto no art. 790, §3º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Trata-se de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. Assim, a decisão regional, tal como proferida, está em desconformidade com a jurisprudência pacificada nesta Corte, consubstanciada na Súmula 219, I, desta Corte, segundo a qual «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família". Desse modo, estando o autor assistido pelo sindicato representante da sua categoria e tendo declarado sua miserabilidade econômica, a decisão regional que lhe indeferiu os honorários advocatícios esta em desconformidade em o entendimento consolidado desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .

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