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(DOC. VP 775.8812.7517.2441)

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO. Pretensão da agravada em ação declaratória de rescisão contratual, cumulada com cobrança de comissões e indenização por danos material e moral, sob a égide da Lei 4.886/1965 (Lei do Representante Comercial). Citação em local equivocado. Revelia e sentença de procedência parcial da pretensão. Recurso de apelação interposto pela ora agravante, provido para declarar a nulidade da citação, seguido de recurso especial dirigido ao Col. STJ, ao qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou trânsito, a decisão objeto do agravo previso no CPC, art. 1.042 e agravo interno, todos rejeitados. Citação válida em novembro de 2021, 7 anos depois de ajuizada a pretensão. Arguição de prescrição, diante do disposto no CPC, art. 240, § 2º. Prescrição repelida. Propositura da ação no lapso quinquenal do art. 44, parágrafo único, da Lei Lei 4.886/65. Interrupção da prescrição retroativa à propositura (CPC, art. 312). Demora que se imputa à finalização dos trâmites processuais iniciados com o recurso de apelação da ora agravante, dirigido a questionar a citação e o julgamento à revelia. Agravada diligente ao buscar a citação da agravante no endereço conhecido. Súmula 106 do Col. STJ, sedimentada pelo CPC, art. 240, § 3º.

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