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(DOC. VP 776.8808.9748.5574)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PENHORA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia sobre o pagamento do valor total da execução de maneira dividida (50% para cada executado). No caso, o Regional entendeu que sendo a responsabilidade solidária, tendo em vista a prática em comum da concorrência desleal, a dívida pode ser cobrada de quaisquer dos executados, a teor dos CCB, art. 264 e CCB, art. 275. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º, e a Súmula 266/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

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