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(DOC. VP 779.6117.6202.2952)

TJSP. ENERGIA ELÉTRICA. Ação regressiva de seguradora contra a distribuidora de energia elétrica, por danos elétricos causados a segurado e indenizados por ela. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Preliminar de inadmissibilidade do recurso arguida pela apelada. Rejeição. Observância do princípio da dialeticidade. Ré que teve o seu direito de produzir provas suprimido pela inexistência de guarda, por parte da autora, dos aparelhos danificados. Autora que não notificou a ré para que pudesse verificar os equipamentos, também administrativamente. Embora aplicável o CDC por sub-rogação (CCB, art. 786), é inviável, no caso concreto, a inversão do ônus da prova, pela impossibilidade de a ré produzi-la (distribuição dinâmica do ônus probatório). Autora que não provou o fato constitutivo de seu direito, ou seja, a falha na prestação do serviço. Laudo genérico e superficial, que não comprova a origem dos danos. Pedido regressivo improcedente. Honorários sucumbenciais. Redução. Simplicidade e valor da causa que permitem a redução do percentual de 20% para 15% do valor da causa, capaz de remunerar condignamente o advogado da parte vencedora. O percentual de 10% do valor da causa pretendido pela apelante desprestigiaria o trabalho do patrono da apelada. Sentença reformada. Apelo parcialmente provido.

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