Carregando…

(DOC. VP 781.5631.7214.8206)

TJSP. RECURSO - O recurso cabível contra sentença é a apelação e não o agravo de instrumento (art. 1.009, CPC/2015) - Tratando-se os embargos à execução de ação autônoma incidental à ação de execução, a decisão que lhes julga é passível de ser impugnada por recurso de apelação e não por agravo de instrumento - Rr. atos monocráticos impugnados pelo recurso de agravo de instrumento têm a natureza jurídica de sentença, sendo, portanto, a apelação o recurso cabível para suas reformas (CPC/2015, art. 1.009) e não o agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.015), sendo inaplicável o princípio da fungibilidade à hipótese, por se tratar de erro grosseiro - Em sendo assim, o agravo de instrumento interposto não pode ser conhecido, uma vez que o recurso cabível contra ato judicial que julga os embargos à execução é a apelação, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade à hipótese, por se tratar de erro grosseiro, por ausência de dúvida objetiva.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote