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(DOC. VP 783.4806.0488.9473)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FONTE DE CUSTEIO. COPARTICIPAÇÃO. DISSÍDIO COLETIVO 100295-05.2017.5.00.0000. TEORIA DA IMPREVISÃO. CLÁUSULA «REBUS SIC STANTIBUS". RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. 1. Em se tratando de questões solucionadas nos autos do Dissídio Coletivo 100295-05.2017.5.00.0000, decidido por sentença normativa proferida por esta Corte Superior, com participação da categoria sindical dos empregados, não há que se falar em alteração contratual lesiva decorrente da revisão da fonte de custeio do plano de saúde, incluindo o pagamento de mensalidade e coparticipação dos beneficiários. 2. Isso porque, em razão da teoria da imprevisão e da necessidade de restabelecimento do equilíbrio contratual, considerando a cláusula «rebus sic stantibus «, inerente aos contratos de trato sucessivo, a medida teve por finalidade justamente preservar a manutenção do benefício. Precedentes. 3. Confirma-se, pois, a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para restabelecer a sentença que julgara improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista. Agravo a que se nega provimento.

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