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(DOC. VP 783.8289.5271.1087)

TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor público municipal - Município de Santos - Horas extraordinárias - Pretensão de recálculo, com inclusão de adicionais e gratificações à base de cálculo - Cálculo das horas extraordinárias que deve considerar a remuneração integral do servidor, com inclusão de adicionais e gratificações incorporadas e pagas de forma permanente, excluídas apenas verbas eventuais Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor público municipal - Município de Santos - Horas extraordinárias - Pretensão de recálculo, com inclusão de adicionais e gratificações à base de cálculo - Cálculo das horas extraordinárias que deve considerar a remuneração integral do servidor, com inclusão de adicionais e gratificações incorporadas e pagas de forma permanente, excluídas apenas verbas eventuais e/ou «pro labore faciendo» - Inclusão do Adicional por Tempo de Serviço, Referência Funcional R, Adicional de insalubridade, Adicional noturno 20% e Gratificação Plantão Normal e Extra - Matéria sedimentada pelo C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0044311-96.2011.8.26.0000, tendo-se fixado entendimento no sentido de que, declarada a inconstitucionalidade material do art. 3º da Lei Complementar Municipal 350/99, devem as horas extraordinárias pagas aos servidores ter por base de cálculo a remuneração integral e não apenas o salário-base - Adicional de insalubridade, Adicional noturno 20% e Gratificação Plantão Normal e Extra, que possuem natureza «pro labore faciendo», que não devem ser incluídos na base de cálculo - Procedência parcial bem decretada - Manutenção da sentença recorrida nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Verbas moratórias corretamente aplicadas, nos termos do Tema 810 do E. Supremo Tribunal Federal - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Negado provimento ao recurso com condenação do recorrente ao pagamento de honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. 

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