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(DOC. VP 784.3320.6651.5384)

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, adstrito às alegações da parte Recorrente, observa-se que o apelo encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de assédio sexual em ambiente de trabalho da reclamante. É incontroverso que a reclamante laborava na enfermaria de um centro de detenção quando foi agredida por um detento, fato que lhe acarretou danos de ordem psicológica, impedindo-a de prosseguir sua vida laborativa. De acordo com o quadro fático delineado no acórdão regional, as provas produzidas nos autos demonstraram que a autora foi vítima de assédio sexual perpetrado por detento a quem a reclamada tinha o dever legal de custódia, consistente em conduta abusiva de evidente conotação sexual, expondo-a a situação humilhante e constrangedora. Diante do contexto fático delineado pelo Regional, somente com o reexame dos fatos e provas seria possível concluir pela não existência do nexo de causalidade/concausalidade entre a atividade desempenhada ou assédio sofrido na empresa reclamada e o surgimento ou agravamento da doença apresentada pela reclamante, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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