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(DOC. VP 784.9269.0316.2161)

TST. RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DEPÓSITO RECURSAL - MICROEMPESA - CLT, art. 899, § 9º - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Nos termos do CLT, art. 899, § 9º, inserido pela Lei 13.467/2017, «o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte» . 2. Na hipótese, ao interpor o Recurso Ordinário, a 1ª Reclamada efetuou o depósito recursal nos moldes da nova legislação, estando regular o preparo do apelo. Afastada a deserção do Recurso Ordinário. Recurso de Revista conhecido e provido.

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