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(DOC. VP 789.1013.5753.8748)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cumulação do «Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC» com o «Adicional de Periculosidade», previsto no § 4º do CLT, art. 193, aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que desempenham função de carteiro motorizado, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896-Ce da Súmula 333/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 90.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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