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(DOC. VP 791.1182.5914.5287)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Conquanto o recorrente mencione, no título do tópico recursal, a existência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e faça alusão à violação da CF/88, art. 93, IX, não opôs embargos declaratórios, a fim de instar o Tribunal Regional a sanar supostos vícios do julgado, em descumprimento ao que dispõe o art. 896, §1º-A, IV, da CLT, circunstância que atrai a Súmula 184/TST. Por sua vez, os debates relativos à alegada nulidade por cerceamento de defesa e à violação da coisa julgada carecem de prequestionamento, nos termos do preconizado na Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem consignou que a empresa apresentou cálculos, com os quais os reclamantes anuíram, conforme certidão acostada aos autos. Todavia, após a homologação, a própria reclamada apresentou novos cálculos, sob o argumento de que houve erro material naqueles anteriormente apresentados - debate o qual não foi reiterado no recurso de revista. Diante desse contexto, o julgador regional entendeu ocorrida a preclusão lógica, nos termos do art. 879, §2º, da CLT c/c o CPC, art. 1.000. Nesse particular, o recurso de revista não logra condições de processamento, pois não identificada afronta de caráter direto e literal aos artigos, da CF/88 indicados no apelo. Vale dizer, o Tribunal Regional decidiu a matéria com base na aplicação de legislação infraconstitucional (arts. 879, § 2º, e 1.000 do CPC), cuja eventual afronta, conforme já mencionado, não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o art. 896, § 2º da CLT e a Súmula 266/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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