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(DOC. VP 796.9640.7037.8465)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO. CPC, art. 382, § 4º. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A ausência de transcrição do trecho específico do acórdão regional implica o não cumprimento dos requisitos formais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A não observância desses pressupostos caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.

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