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(DOC. VP 798.9256.3399.6672)

TJSP. Apelação. Tribunal do Júri. Decisão que condenou o apelante pelo crime de homicídio qualificado tentado. Recurso da defesa. 1. Alegação de nulidade por desrespeito à regra prevista no 478, I, do CPP. Ocorrência não comprovada. Inexistência de insurgência defensiva registrada na ata do júri. Preclusão. Nos termos da regra prevista no CPP, art. 571, VIII, a parte interessada no reconhecimento de nulidade ocorrida no Plenário do Tribunal do Júri deve suscitá-la logo depois que ocorra, devendo haver registro na ata, sob pena de preclusão. Importa, por seu turno, de resto, considerar que a norma prevista no CPP, art. 478, I, deve ser interpretada à luz do elemento teleológico. Vale dizer, a simples leitura da pronúncia não conduz, por si só, à nulidade do julgamento. A eiva somente fica caracterizada quando a referência é levada a efeito como argumento de autoridade, com o escopo de beneficiar ou prejudicar o réu, de tal arte a sugestionar os jurados. O que o legislador quis foi evitar a utilização da pronúncia como dado a influenciar a deliberação dos jurados. Afinal, não se pode esquecer que os jurados, enquanto juízes do processo, tem amplo acesso aos autos. 2. Suposta violação ao CPP, art. 479. O documento exibido pelo Ministério Público aos jurados - reportagem contendo fotografia de um crime com uma faca encravada no corpo - não versa sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados. Não incidência da proibição prevista no parágrafo único do dispositivo legal em apreço. O entendimento é de que a proibição a que alude o CPP, art. 479 somente diz respeito a documentos e objetos relacionados diretamente com o caso a ser julgado 3. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não configuração. A decisão a que alude o CPP, art. 593, III, «d» é somente aquela sem qualquer amparo no quadro probatório, diante do princípio constitucional da soberania dos veredictos (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d»). 4. Pena que não comporta alteração. Recurso improvido.

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