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(DOC. VP 805.4200.5972.2106)

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Presidente Prudente - Servidor público estadual - Sentença de procedência que determinou o recálculo do quinquênio para que incida também sobre a verba denominada «50% DO PRÊMIO DE INCENTIVO», respeitada a prescrição quinquenal, acolhendo o valor de R$309,88 com relação a Cristiana dos Santos Novais e de R$10.105,04 com relação a Patricia Elizabete F. Daguano - Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Presidente Prudente - Servidor público estadual - Sentença de procedência que determinou o recálculo do quinquênio para que incida também sobre a verba denominada «50% DO PRÊMIO DE INCENTIVO», respeitada a prescrição quinquenal, acolhendo o valor de R$309,88 com relação a Cristiana dos Santos Novais e de R$10.105,04 com relação a Patricia Elizabete F. Daguano - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Insurgência apenas quanto à homologação dos valores apresentados pela parte autora - Impossibilidade de se apurar, desde logo, o montante devido - Inteligência do disposto no CPC, art. 491, I - Necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença. Recurso provido.

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