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(DOC. VP 806.6408.2399.5726)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo majorado - Sentença condenatória - Apelo defensivo. Pleito de absolvição por insuficiência probatória, por nulidade do procedimento de reconhecimento do apelante. Pretensão subsidiária de afastamento dos maus antecedentes longevos e de decote da agravante da calamidade pública (CP, art. 61, II, j) - Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade do crime imputado - Dosimetria. Condenações já depuradas pelo lustro legal (CP: art. 64, I), embora não impliquem recalcitrância, devem ser consideradas como maus antecedentes, diante da incidência do sistema da perpetuidade - Decote da agravante do art. 61, II, «j», do Estatuto Penal, na medida em que indemonstrado nos autos o aproveitamento/prevalecimento do estado de calamidade pública para a prática criminosa, inexistindo, assim, nexo entre a situação calamitosa e o cometimento delitivo. Penas redimensionadas - Malgrado a primariedade e a pena corporal seja superior a 4 e não exceda a 8 anos, o regime inicial não pode ser diverso do fechado diante da desfavorabilidade na primeira etapa dosimétrica (CP, art. 33, § 2º, «b», e § 3º), descabendo cogitar in casu no regime intermediário, tampouco no aberto - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I) - O quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o sursis penal (CP, art. 77) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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