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(DOC. VP 808.1363.1782.6627)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO DE EMPREGO - REQUISITOS - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional concluiu que não restou configurado o vínculo de emprego. Destacou que «O fato de não existir punição em caso de falta injustificada desfigura o requisito « sine qua non « do vínculo de emprego, qual seja, a subordinação jurídica". Registrou, ainda, que «o reclamante poderia mandar alguém para trabalhar em seu lugar". 2. Ao decidir que não estavam presentes todos os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º o Tribunal Regional o fez com base na análise dos fatos e das provas produzidas nos autos, sendo certo que em tema que envolve a análise dos fatos e das provas, os Tribunais Regionais são soberanos em sua avaliação, não podendo os recursos de natureza extraordinária constituir sucedâneo para o reexame do conjunto probante. Ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, cabe somente a apreciação das matérias de direito. 3. Assim, para chegar à decisão de que restou configurado o vínculo de emprego à luz das razões expendidas pela parte seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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