Carregando…

(DOC. VP 810.1986.1197.7867)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º 1- Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria em epígrafe, objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice do CLT, art. 896, § 9º. 3 - A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017 e o processo esta submetido ao rito sumaríssimo, de forma que somente se admite recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 4 - Com efeito, constatou-se não há como vislumbrar violação direta ao CF/88, art. 133, uma vez que tal dispositivo não trata da matéria discutida nos autos. 5 - Assim, fica prejudicada a análise da transcendência, quando se verifica em exame preliminar que a matéria não é disciplinada diretamente na CF/88 ou em súmula e o recurso de revista tramita em rito sumaríssimo (CLT, art. 896, § 9º). 6 - Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote