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(DOC. VP 812.0448.3711.2553)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SAPORE S.A . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram no exercício de cargo de confiança pela reclamante, com poderes de mando e gestão, de forma que não estaria submetida a controle de jornada. 3 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que a reclamante não detinha poderes de mando e direção a configurar o cargo de confiança nos moldes previstos no CLT, art. 62, II, mantendo a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras. Para tanto, fundamentou-se nas seguintes premissas: a) a própria preposta da 1ª reclamada se incumbiu de confessar o errôneo enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 62, II, tanto no período em que trabalhou como coordenadora de eventos (do período imprescrito a 31/10/2013) quanto no período em que desempenhou o cargo de gerente de eventos (de 01/11/2013 até a ruptura contratual). A preposta relatou que as atividades desempenhadas em ambas as funções foram as mesmas. Afirmou que a autora estava subordinada ao supervisor da unidade, não possuía procuração ou poderes para firmar contratos em nome da empresa, não poderia oferecer aumento aos empregados de sua equipe e não poderia tomar decisão quanto à admissão e demissão de empregados; b) os contracheques de fls. 202/256 não atestam a percepção de patamar salarial destacado, nos termos do art. 62, II, parágrafo único, da CLT; c) o próprio holerite juntado pela reclamada (fl. 252) denuncia a quitação de horas extras à autora, o que rechaça a tese defensiva. 4 - Dessa forma, conforme salientado na decisão monocrática agravada, a análise das alegações da parte no que tange ao enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 62, II, demandaria incursão no contexto fático probatório, circunstância que esbarra no óbice da Súmula 126do TST. 5 - Ressalte-se, ainda, que a alegação da reclamada no presente agravo relativa à confissão da parte reclamante (ofensa aos CPC, art. 374 e CPC art. 389) não consta nas razões do recurso de revista, configurando inovação recursal, o que não se admite. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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