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(DOC. VP 812.4221.7988.2353)

TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA - Decisão que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência «apenas para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas do contrato a que se visa rescindir, a partir da presente decisão, bem como para obstar a inscrição dos dados dos autores em cadastros de instituições de proteção» - Presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e de perigo de dano (CPC/2015, art. 294 e CPC/2015, art. 300, caput), em intensidade suficiente, para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência requerida, qual seja, para autorizar a devolução das chaves do imóvel e para que a parte agravada assuma as despesas inerentes ao apartamento, débitos de condomínio e impostos da unidade, desde o ajuizamento da ação principal, a partir desta decisão, porque: (a) existe orientação na jurisprudência, de que, independentemente da discussão acerca de quem deu causa à rescisão contratual, se por culpa da vendedora, por atraso na entrega, ou do comprador, por iniciativa unilateral, admissível a suspensão da exigibilidade de parcelas devidas por contrato, do qual uma das partes pretende a rescisão, visto que ninguém é obrigado a permanecer vinculado a negócio jurídico do qual pretende o desfazimento, em situação em que as consequências oriundas da rescisão da avença serão fixadas ao término da demanda; (b) é admissível ao compromissário comprador, ainda que inadimplente, a rescisão do contrato, com pedido de restituição de parcelas pagas (Súmula 1, TJ/SP) e (c) a parte ré demonstrou a sua discordância na rescisão do contrato e resistência na devolução do bem imóvel, em situação em que uma das partes não tem mais interesse na manutenção da avença - Presente o requisito de perigo de dano, ante a manutenção da parte agravante adquirente do bem na posse do imóvel, bem como a cobrança de dívida a ele relativa, em situação em que se pretende rescindir o compromisso de compra e venda ajustado com a construtora - O perigo da irreversibilidade da medida não constitui fator impeditivo de concessão de tutela de urgência - Reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido de tutela de urgência, para autorizar a devolução das chaves do imóvel e para que a parte agravada assuma as despesas inerentes ao apartamento, débitos de condomínio e impostos da unidade, desde o ajuizamento da ação principal, a partir desta decisão.

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