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(DOC. VP 812.8651.7732.4859)

TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL INATIVO(A). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. 1. Aposentado da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. 2. Pretensão de exclusão da verba para custeio da carteira da base de cálculo do imposto de renda. 3. Aplicação do art. 67 do anexo do Decreto 9.580/2018. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL INATIVO(A). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. 1. Aposentado da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. 2. Pretensão de exclusão da verba para custeio da carteira da base de cálculo do imposto de renda. 3. Aplicação do art. 67 do anexo do Decreto 9.580/2018. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. A FESP efetuava os descontos, tendo legitimidade para figura no polo passivo. 5. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais. 6. Recurso parcialmente provido.

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